LIMITE MÁXIMO NOS DESCONTOS PARA A
REFORMA
É um assunto que vem a ser debatido
há muitos anos.
Em geral, a direita neoliberal tende
a querer estabelecer um limite máximo nos des- contos dos trabalhadores para a
reforma ( e até introduziram o inútil neologismo de plafonamento, do francês “plafonnement”) e a esquerda e o centro-esquerda preten- dem
que os descontos se continuem a fazer sobre a totalidade dos vencimentos.
Os argumentos dos neoliberais giram à
volta de: i) no futuro devido ao aumento da esperança de vida e à tendência
para a redução da população activa, a segurança social (SS) vai ter dificuldade
em pagar as pensões baixas quanto mais as altas; ii) os trabalhadores que
auferem vencimentos elevados, e desejam ter pensões correspon- dentes na
reforma, devem ter a liberdade de poder completar a pensão que venham a receber
da SS com créditos oriundos de planos-poupança-reforma (PPR) a contratar com
empresas privadas.
As
razões da esquerda e do centro-esquerda têm a ver com a desejável
universalidade do sistema, ou seja, todos descontam uma taxa sobre o seu
vencimento e, na reforma, todos recebem uma pensão de acordo com as regras de
cálculo aprovadas por lei, con- siderando
os quantitativos descontados e os anos de desconto. Nenhum trabalhador deve ficar de fora.
O sistema, agradável aos neoliberais,
de estabelecer um limite máximo aos descontos para a reforma só é favorável
para os que auferem salários acima dum determinado valor, pois esses têm
disponibilidades para investir num PPR.
( É claro que também é favorável para as empresas privadas que oferecem
PPR). Por outro lado, a obrigato- riedade duma TSU
impede que o trabalhador tenha a tentação de pensar “ ainda sou muito novo, vou
fazer ou gastar o que quero agora e mais tarde penso na reforma”. E nessa
altura pode ser tarde.
Não tenho conhecimentos para poder
afirmar se o dinheiro que é descontado através da TSU originaria melhor ou pior
pensão de reforma se fosse aplicado em PPR em vez de ser usado pelo sistema
distributivo da SS. Mas não é possível ignorar que para chegar a resultados
comparáveis, os actuários têm de partir de pressupostos e consi-derar evoluções
económicas e demográficas ao longo dos anos que são naturalmente falíveis.
Portanto preferir um sistema ou outro é uma questão de fé ou de ideologia.
( Ainda não é possível ao Homem prever o
futuro ! )
Também podemos considerar que um
fundo de investimentos para pensões pode mais facilmente falir que um estado,
ou, mais prudentemente, podemos dizer que é mais provável um fundo falir que um
estado, e portanto dar preferência à Segurança Social pública é mais seguro. Provavelmente alguém me contestará dizendo
que, no caso dos fundos de investimento, o capital das pessoas está garantido.
Está garantido ? Mas por quem? Por um fundo especial de garantia constituído
pelos fundos de investimento actuando num país ou num espaço económico ? Ou
pelo estado que, no caso da falência duma dessas entidades assegura o pagamento
das pensões usando o dinheiro dos impostos de todos os contribuintes ? Estas
dúvidas não devem ser desprezadas.
Quanto à sustentabilidade do sistema
público de pensões, se as contribuições dos trabalhadores e das empresas, a
partir dum dado momento deixarem de ser suficientes para as pensões em pagamento há
que arranjar alternativas de financiamento. O programa eleitoral do PS indica
algumas. As quais ( que não vou repetir aqui ) podem ser ampliadas, p. ex.
aumentando as taxas de IRS para os rendimentos mais elevados, tornando o projectado imposto sobre
heranças progressivo, taxando mais amplamente o capital.
Lá vem o aumento de impostos, dirão. De facto,
mas nada que não tinha já feito em países tão liberais, economicamente falando,
como o Reino Unido e os Estados Unidos : nas décadas entre 1940 e 1980, a taxa
sobre a parte dos rendimentos superior a um valor fixado variou entre 70 e mais
de 90% !! ( ver livro de T. Piketty “ O Capital no século XXI). Com a chegada
ao poder dos conservadores M. Thatcher e R. Reagan (antíteses do lendário Robin dos
Bosques ) as taxas acima referidas baixaram para valores entre 30 e 40% .
Voltando à possibilidade de
estabelecer um limite máximo no desconto da TSU, esta hipótese, expressa no
programa eleitoral do PSD+CDS, tem uma grande dificuldade prática : como
compensar a baixa de recebimentos da SS se o número de trabalhadores a optar pela redução do desconto
fôr muito elevado ? Não podendo as pensões em pagamento ser reduzidas, por
determinação do Tribunal Constitucional, que soluções adoptaria um governo que pensasse em
tal? A resposta não existe no programa da coligação!
Conclusão : No que respeita ao
assunto das pensões de reforma, escolher a coligação é avançar no escuro – e de
olhos vendados!
Lisboa, 12 de Agosto de 2015
F. Fonseca Santos
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