domingo, 6 de setembro de 2015

EDUCAÇÃO : ESCOLA PÚBLICA OU PRIVADA ?




Um artigo do Sr. Luís Marinho sob o elegantíssimo título  “ A educação deu à Costa” publicado no jornal “Público” de 30 de Agosto de 2015 sobre uma alegada falta de liberdade do povo em geral para escolher um projecto educativo a seu gosto, levou-me a escrever as considerações que se seguem. Não sem dizer primeiro que não sou técnico e muito menos especialista em Educação mas que, na minha vida, comecei por ser educando e depois ao longo da vida fui sempre aprendiz e educador.

1. O Sr. Luís Marinho (daqui em diante referido como LM) cita declarações do Sr. António Costa ( também daqui em diante abreviadamente referido como AC ), (candidato a primeiro-ministro, sic ), mas não refere quando, onde e como foram proferidas, o que desde logo inibe o leitor de confrontar o que AC disse com a interpretação que LM faz das respectivas palavras. Mas é sem dúvida um ataque pessoal e portanto apenas ao visado  compete responder.

2. LM cita o projecto socialista do Parque Escolar qualificando-o de “faraónico”, possivelmente porque os edifício escolares que foram remodelados e ampliados o terem sido duma forma que os deixou com a dignidade, o conforto e o “apetite de lá estar” que a atividade que ali se desenrola, necessita.  (Não sei se foram colocadas torneiras de ouro nas casas de banho, mas penso que não ). E agora pergunto, os edifício escolares, onde se pratica a indispensável educação dos jovens portugueses não merecem ser tratados com o mesmo cuidado que os tribunais, onde se pratica a justiça, ou as estações do Metro de Lisboa que até têm painéis de azulejos signés, ou os estádios de futebol, p.ex.?  É evidente que o dinheiro público deve ser bem aproveitado e gastá-lo com a educação pública é uma boa maneira de o fazer.

3. Sobre o ensino privado e cooperativo a Constituição diz que “é garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas” , nº 4 do Art.43º.                                                                           Sobre o ensino público, o Art.74º da Constituição fixa os deveres do Estado. E entre estes estão os seguintes :                                                                                                                                                                             2.a) Assegurar o ensino básico, universal, obrigatório e gratuito. Em  consequência, nas localidades onde não havia escolas é evidente que o Estado teve de contratar parcerias com escolas privadas ou cooperativas de forma a garantir igualdade de tratamento aos jovens e suas famílias . No s locais onde existem escolas públicas tais parcerias não se justificam, a não ser, eventualmente, nas circunstâncias previstas na Constituição e de que se fala a  seguir.                                                         Art. 74º 2.g) Promover e apoiar o acesso de cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial quando necessário. Logo projectos educativos para estes cidadãos poderão ser apoiados pelo Estado desde que sejam inovadores e não representem duplicação de meios já existentes.                                                                                                                                                     Art.74º 2.h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades. Situação idêntica à anterior

4. Voltando ao Art.43º da Constituição ele diz, no seu     nº 3, que “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”. Portanto como se pode compreender que o Estado fosse financiar projectos alicerçados numa daquelas directrizes ? Porem outros o poderão fazer, nos termos da lei, mas repito, desde que não sejam financiados por dinheiros públicos.

5. Recentemente, o actual governo modificou a lei permitindo acordos de financiamento a escolas particulares, mesmo que tal não seja necessário para assegurar a educação pública universalmente. Trata-se antes de mais nada de permitir negócios privados que nem sequer vão diminuir o desemprego na classe dos professores pois o número de crianças e jovens em idade escolar não depende da legislação. Nem me parece que isso seja uma falta de liberdade de escolha indispensável à garantia de igualdade de oportunidades que todos devem dispor à partida. Mais importante será garantir que todas as crianças tenham acesso a um pré-escolar gratuito e de qualidade conforme o nº2.b) do Art.74º

6. Todos aqueles que estão preocupados com a qualidade do ensino ( entre o quais incluo LM ) deveriam sobretudo preocupar-se com os meios que o Ministério da Educação põe ( ou não põe ) ao serviço da causa, nomeadamente professores, funcionários administrativos, auxiliares de educação, médicos, psicólogos, assistentes sociais e não com a preocupação de criar escolas paralelas entregues a privados. É fundamental assegurar condições para que as escolas inseridas em meios cultural e economicamente desfavorecidos possam realizar o trabalho de integrar todos os jovens na comunidade escolar sem que a falta de alimentação, de cultura ou de estabilidade domésticas sejam motivos para desistência ou desinteresse pelos estudos.

7. LM faz uma referência ao Colégio Moderno classificando-o de elitista. Não sei bem o que quis dizer. Mas acrescento uma recordação pessoal. No tempo do “outro senhor”, aí por volta de 1949 ou 1950, andava eu no 3º ou 4º ano do liceu, quando tivemos conhecimento de que um colega nosso tinha dificuldades familiares, precisava de mais acompanhamento e que ia para o Colégio Moderno. Mais tarde um professor, que não se coibia de se afirmar publicamente republicano, deixou escapar que o pai do nosso colega era comunista e tinha sido preso pela polícia política. Foi a primeira vez que ouvi falar no Colégio Moderno e só bastante depois soube que o colégio pertencia à família Soares.

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